Cadastros → Benefícios. A regra é por linha e por tipo, porque a lei muda conforme o trecho: a gratuidade da linha intermunicipal não é a mesma da municipal.
Em cada regra você define:
- quantas vagas grátis existem por saída (a cota);
- quantas vagas com desconto, e de quantos por cento;
- se exige documento, e como ele se chama na tela — "número da carteira do ID Jovem", "nº da autorização do Passe Livre".
As cotas descontam sozinhas
Vendida a última vaga grátis da saída, o mesmo tipo de benefício passa a sair com desconto, e depois pelo preço cheio. O atendente não precisa controlar isso de cabeça, e o guichê não vende duas vezes a mesma vaga — nem quando a venda acontece no ônibus, sem internet.
O documento vai no bilhete
Benefício costuma exigir dois dados: o documento da pessoa e o número do benefício. Os dois saem no bilhete, porque é o que a fiscalização confere na porta. Por isso o sistema pede nome e documento nessas vendas mesmo quando a inteira sai sem nada.
Acompanhante de PCD
Quando a regra prevê acompanhante, ele é vendido atrelado ao passageiro, com poltrona própria. Os dois viajam juntos, e cancelar um não deixa o outro sozinho por engano.
Cuidado com dado sensível. O registro de gratuidade de pessoa com deficiência pode revelar condição de saúde. Peça e guarde só o que a regra do benefício exige — é o que a LGPD chama de necessidade, e é responsabilidade da empresa que vende.