A carta de correção conserta o que não mexe em imposto numa NF-e já autorizada.
O que ela corrige
Endereço de entrega, placa do veículo, natureza da operação, nome do transportador e outros dados que não mudam o valor da nota.
O que ela NÃO corrige
Valor, alíquota, base de cálculo, quantidade, data de emissão e a troca do remetente ou do destinatário. Para esses, o caminho é cancelar a nota (se ainda estiver no prazo) ou emitir uma nota de devolução, com o seu contador.
Não existe para cupom
Não há carta de correção para NFC-e (o cupom do consumidor). A lei não prevê. Cupom errado se cancela.
Passo a passo
- Abra Relatórios → Notas fiscais.
- Na NF-e, clique em Carta de correção. O botão mostra quantas cartas a nota já tem.
- Se já existe carta, a tela mostra as anteriores e marca a que vale hoje.
- Escreva a correção. Se já havia carta, use Partir deste texto para completar a anterior, em vez de recomeçar.
- Clique em Mandar a carta.
A carta nova substitui a anterior, inteira
É o erro mais comum: mandar a segunda carta dizendo só o que mudou apaga o que a primeira dizia. A última carta precisa ter todas as correções. Uma nota aceita até 20 cartas.
Se a SEFAZ não responder
A carta não é gravada. Tente de novo mais tarde.